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NOVAS LEIS - Sancionadas as leis antissequestro de bebês, multa moral e corte de árvore

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sancionou, na última sexta-feira, quatro leis que tornam obrigatórias algumas medidas em defesa do cidadão sorocabano. Duas delas são de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), atual presidente da Câmara. São as leis 9.230, que cria a campanha educativa Multa Moral nos estacionamentos públicos e privados, e 9.231, que obriga todas as unidades de saúde do município, públicas e particulares, a instalarem equipamentos de segurança, para alertar a saída de crianças e recém-nascidos internados.

Também chamada de Lei Antissequestro, a Lei 9.231 tem como objetivo detectar, através de alarme, a passagem de recém-nascidos e crianças que estarão portando um dispositivo de identificação eletrônica nas maternidades hospitalares.

Já a Lei 9.230 é voltada às gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos. Obriga, por exemplo, a distribuição de folhetos, com os direitos a vagas especiais nos estacionamentos de indústrias, comércio, escolas, igrejas e de eventos. Estabelece, ainda, que os veículos estacionados em vagas especiais mantenham, em local visível, as credenciais de identificação fornecidas pelo Executivo.

Foram sancionadas, ainda, a Lei 9.232, de autoria do vereador Francisco Yabiku (PSDB), que alterou a 7.826, com adequações ao Plano Diretor, e a Lei 9.123, de João Donizeti (PSDB), que torna imune, ao corte, várias árvores no município, como jatobás e paineiras-rosas. Segundo Yabiku, a 9.232 estendeu a outorga onerosa do direito de construir, também chamada de solo criado, aos proprietários de áreas na zona central, zonas residenciais e corredores de comércio, indústria, serviços e circulação rápida no município.


Cruzeiro do Sul

Data: 27/7/2010   

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