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JUSTIÇA ELETRÔNICA - Maioria dos advogados não adquiriu sistema

A partir da próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a exigir, dos advogados, a utilização da certificação eletrônica para o protocolo de oito tipos de processos. Porém, em todo o Estado de São Paulo, somente 6% dos profissionais da área - 15 mil frente aos 250 mil em atuação - já providenciaram a nova documentação, que pode ser definida como uma carteira de identidade virtual para o meio digital e eletrônico. Em Sorocaba, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não sabe precisar quantos ainda não possuem o documento, mas de acordo com o presidente, Alexandre Ogusuku, a porcentagem é ainda menor que os números estaduais. Para alertar a categoria sobre a necessidade, a entidade realizou uma palestra orientativa na noite de anteontem.

Passarão a exigir certificação eletrônica para protocolo, a partir de 1º de agosto, os processos de ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança e de injunção, suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada. Com a mudança, o sistema, que funciona por meio do Portal do Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica seis tipos de ações originárias: reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, arguições de descumprimento de preceito fundamental e propostas de súmula vinculante. O recurso extraordinário foi o precursor do processo eletrônico, com início em junho de 2007. De acordo com o STF, a certificação digital assegura o sigilo dos documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições, além de impedir a adulteração.

Para ter acesso à certificação digital, o advogado precisa adquirir um kit, pelo valor de R$ 240, que contém chip e uma máquina de identificação, que substitui a necessidade de assinatura. Ele possibilita o envio de petições iniciais ou incidentais, eletronicamente, através do portal do STF, sem a intervenção da Secretaria Judiciária e sem a necessidade de presença física. O protocolo pode ser feito até a meia-noite (hora oficial de Brasília) do dia em que vence o prazo. Os documentos, em si, passam a ser enviados pela internet. A medida é muito positiva para os advogados, pois barateia os processos ao eliminar a necessidade de deslocamentos, comentou Ogusuku, para quem a falta de adesão, até o momento, nada mais é que a prática comum aos brasileiros. Acabaram deixando para a última hora.


Cruzeiro do Sul

Data: 30/7/2010   

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