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Eleições 2010 - Eleitor pode requerer voto em trânsito até 15 de agosto
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro, primeiro turno das eleições, poderá requerer o voto em trânsito, ou seja, a possibilidade de votar em qualquer uma das capitais. O procedimento, válido apenas para a eleição para presidente, pode ser solicitado em qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital escolhida, ele deverá justificar a ausência. No caso de segundo turno, o eleitor deve solicitar um novo pedido de voto em trânsito.
O eleitor que tem domicílio eleitoral em Sorocaba, segundo a chefe do cartório da 137ª Zona Eleitoral, Laurinda Ana de Negreiros, poderá requerer o dispositivo em um dos seis cartório eleitorais, localizados na praça da Maçonaria, no bairro Mangal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Esse sistema teve início no último dia 15. Em Sorocaba até hoje (ontem) ninguém havia se cadastrado, afirmou.
O voto em trânsito foi instituído pelo Congresso Nacional em uma reforma eleitoral aprovada em setembro de 2009. O objetivo da iniciativa é incluir no processo eleitoral parte dos eleitores que justificam ausência no pleito. Só em 2006, eles somaram cerca de 8 milhões.
O primeiro eleitor a requerer o voto em trânsito foi o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski, na última quinta-feira. O magistrado dirigiu-se ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, em Brasília, e comunicou que estará na capital federal no dia das eleições. Lewandowski, que tem domicílio eleitoral em São Paulo, levou 20 minutos para solicitar o procedimento, por conta de problemas no sistema operacional. O TSE, em nota em seu site na internet informa que a situação já foi normalizada.
Cruzeiro do Sul
| Data: 19/7/2010 |
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