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Sorocaba - Hipermercado é condenado a pagar quase R$ 400 mil a ex-funcionária acusada de furto

O hipermercado Carrefour foi condenado a pagar R$ 397,840 mil em indenização a uma funcionária, demitida após ser responsabilizada pelo sumiço de um malote com R$ 2 mil em dinheiro. A decisão é do juiz Hamilton Luiz Searabelim, da 2º Vara do Trabalho de Sorocaba. A autora do processo, G.A.A., de 22 anos, conta que começou a trabalhar na unidade do Parque Campolim em novembro de 2008, quando foi contratada em meio período como recepcionista de caixa. Em maio do ano seguinte teve sua carga horária ampliada, de cinco para sete horas diárias, com a missão de substituir as férias de duas patinadoras. A partir de então, entre as tarefas que precisava realizar estava a de recolher o dinheiro acumulado nos caixas em meio ao expediente e depositá-lo num cofre, numa sala de acesso restrito e equipada com câmeras. Segundo a ex-funcionária, nos primeiros dias do novo posto de trabalho foi chamada pela chefe, que a questionou sobre o paradeiro de um dos onze invólucros transportados por ela naquele dia. G. garantiu que realizou o procedimento, tendo inclusive exibido o malote à câmera, conforme havia sido orientada. Ela me pressionava e disse até que chamaria a polícia, mas sequer registraram Boletim de Ocorrência, não havia prova nenhuma. E foi justamente a falta de provas o fator determinante para a decisão da Justiça. G. recebeu suspensão do trabalho por três dias e, ao voltar, foi oficialmente demitida por justa causa. Por orientação de um advogado, se recusou a assinar o documento de demissão, fato que obrigou a chefe a chamar duas funcionárias como 'testemunhas, que concederam assinatura no lugar da colega. Pretende a ré que o juízo acolha sua tese simplória e destituída de lógica?, questionou o juiz na sentença sobre a argumentação da defesa do Carrefour, que alega não ter acusado a funcionária de subtrair o dinheiro, tendo apenas demitido por ela ter falhado no serviço, motivando o desaparecimento do dinheiro.

O valor atribuído na sentença judicial incluiu todos os direitos trabalhistas referentes ao período em que a moça trabalhou, recolhimento previdenciário e seguro-desemprego, mais 500 vezes o equivalente ao salário que recebia (R$ 745,68), com correção monetária. Hoje é o último dia para a empresa recorrer da decisão. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Carrefour limitou-se a informar que não comenta processos tratados na Justiça, mas segue rigorosamente as determinações judiciais.


Cruzeiro do Sul

Data: 23/7/2010   

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